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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000141-25.2024.5.19.0260

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Pressuposto recursal não observado
  • Julgamento ultra petita
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: “I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional decidiu que, “ao dar provimento ao apelo para deferir o adicional de insalubridade, este Colegiado, ao determinar a retificação do PPP e do LTCAT, apenas explicitou uma obrigação acessória e instrumental, intrinsecamente ligada ao direito principal reconhecido”. 2. A Reclamante, na exordial, pretendeu expressamente que, "em caso de procedência do pedido de adicional de insalubridade, requer que as Reclamadas sejam compelidas a fornecer a Reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou outro valor a ser definido por este juízo". 3. Desse modo, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, correto o entendimento do Regional em que determinada a retificação dos documentos expressamente requerida pela Reclamante, pelo que não há falar em julgamento ultra petita. Ileso o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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