TSTEDCiv-RR 0101430-96.2016.5.01.0481
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Trecho insuficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face de acórdão que não conheceu do recurso de revista por ela interposto, em razão da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, consoante consignado no acórdão embargado, o trecho indicado pela parte recorrente foi insuficiente para atender à determinação legal, porque não abordou todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia, notadamente os fundamentos relativos aos elementos concretos de prova da falha de fiscalização do contrato de terceirização. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora