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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000337-15.2023.5.08.0202

Pessoa jurídica de direito privado: inexistência de contrato nulo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃOUNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 29.924,01) à parte embargante, no importe de R$ 598,48 ¿ quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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