TSTAIRR 0100179-76.2021.5.01.0284
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE E CASSIANO LUIZ DA SILVA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSOS DE REVISTA DESFUNDAMENTADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E NA SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, os recursos de revista obstaculizados carecem de aparelhamento, por encontrarem-se desfundamentados. Nas razões recursais, os reclamados não indicam expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade dos apelos obstaculizados, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator