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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1213-98.2018.5.09.0013

Atraso no pagamento dos salários: depósitos do FGTS

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DEPÓSITOS DO FGTS. PEQUENOS ATRASOS. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pleito de indenização por danos morais, motivada pelo atraso salarial e pela irregularidade no recolhimento do FGTS. A Corte Regional, valorando a prova, delimitou a ausência de comprovação documental de atrasos salariais reiterados, uma vez que os documentos apresentados demonstravam o contrário, e a autora não apresentou elementos que pudessem refutar essa evidência. Quanto aos depósitos do FGTS, o Tribunal estabeleceu que, embora houvesse pequenos atrasos, os depósitos foram realizados com as devidas incidências legais, sem causar prejuízo direto à autora, que não tinha acesso imediato a esses valores. Diante desse cenário fático delineado pelo Tribunal Regional, concluiu-se pela inexistência de ato ilícito praticado pelo empregador capaz de justificar a reparação civil por danos morais, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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