TSTAg-AIRR 0010626-56.2016.5.15.0008
Execução: redirecionamento da execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Execução prévia dos sócios do devedor principal
- Desnecessidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, no sentido de que o benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução contra a devedora principal, desconsiderar-se a personalidade jurídica desta última e, posteriormente, o esgotar todos os meios constritivos dos bens dos seus sócios, para só então executar o responsável subsidiário. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator