TSTAg-AIRR 11407-42.2017.5.03.0149
Intervalo para recuperação térmica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante impugna decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, alegando afronta aos artigos 253 e 818 da CLT, bem como contrariedade à jurisprudência do TST e violação à Constituição Federal. Sustenta que o intervalo para recuperação térmica era concedido, ainda que concomitantemente ao intervalo para refeição. Contudo, o acórdão regional, com base na prova pericial e demais elementos dos autos, concluiu pela prestação habitual de serviços em ambiente artificialmente frio, sem a devida concessão das pausas previstas em lei. Para se acolher a tese recursal, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Transcendência; Intervalo Intrajornada; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários Periciais