TSTRR-Ag-RR 0000114-42.2023.5.05.0462
Depósitos do FGTS e da multa de 40%: pagamento direto ao empregado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS e da multa de 40%
- Pagamento direto ao empregado
- Impossibilidade
- Necessidade de depósito dos valores na conta vinculada do trabalhador
- Valores dos depósitos do FGTS e da multa de 40%
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que assim preceitua: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que assim preceitua: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”. Ante uma possível violação do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VALORES DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. TEMA 68 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que assim preceitua: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”. Segundo a diretriz do artigo 26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90, nos casos em que o empregado ajuíza Reclamação Trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS, o valor respectivo deve ser depositado em conta vinculada, e não pago diretamente ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o FGTS seja recolhido em conta vinculada do empregado. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE