TSTAg-AIRR 1444-77.2016.5.05.0023
Suspeição da testemunha do reclamante: ausência de comprovação da falta de isenção
- Direito do Trabalho
- Suspeição da testemunha do reclamante
- Ausência de comprovação da falta de isenção
- Óbice das súmulas 126 e 333 do TST
- Inépcia da petição inicial
- Não ocorrência
- Julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. SÚMULA Nº 357 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE ISENÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Diferenças por Desvio de Função; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação