TSTAIRR 1712-76.2018.5.07.0033
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM –DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO –DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever nas razões do recurso de revista apenas a ementa do acórdão que examinou o seu agravo de petição. Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, e a par do fundamento da decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, tem-se que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova