TSTRRAg 11055-15.2021.5.15.0051
Intervalo intrajornada: intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Prêmio assiduidade
- Deficiência de fundamentação
- Aplicação da lei no tempo
- Intervalo intrajornada previsto no art. 384 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o réu não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para obstar o seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, o que autoriza a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pela autora.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assiduidade; Intervalo 15 Minutos Mulher