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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001851-86.2016.5.02.0205

Contrato de stock options: pretensão de compra de ações da empresa mesmo após a dispensa

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de stock options
  • Pretensão de compra de ações da empresa mesmo após a dispensa
  • Ausência de previsão expressa no regulamento interno
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE STOCK OPTIONS. PRETENSÃO DE COMPRA DE AÇÕES DA EMPRESA MESMO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO INTERNO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Parte Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 126 do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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