TSTAg-AIRR 0000506-22.2013.5.18.0251
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
- Incidência do óbice constante da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e objetiva, o fundamento do acórdão regional no tocante à incidência da preclusão do art. 879, § 2º, da CLT, limitando-se a reiterar alegações genéricas e teses relativas ao mérito da controvérsia, em inobservância ao princípio da dialeticidade. Incidência do óbice constante da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora