TSTAg-AIRR 1002896-33.2024.5.02.0242
Procuração: deficiência de fundamentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Procuração
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Execução Provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 2ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, limitando-se a renovar as razões de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Execução Provisória