TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000242-59.2024.5.02.0085
Erro material
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Diante da existência de erro material na autuação do feito, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, sanando o erro material, determinar a reautuação do feito e extirpar a multa aplicada ao Condomínio Paulista Office Park da condenação, nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora