Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000242-59.2024.5.02.0085

Erro material

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Diante da existência de erro material na autuação do feito, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, sanando o erro material, determinar a reautuação do feito e extirpar a multa aplicada ao Condomínio Paulista Office Park da condenação, nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.