TSTAg-RRAg 937-14.2019.5.09.0084
Alegada omissão da decisão agravada: ausente o interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegada omissão da decisão agravada
- Ausente o interesse recursal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A reclamante alega omissão na decisão monocrática de provimento do seu recurso de revista quanto à condenação em parcelas vincendas de auxílio alimentação. Consoante o disposto nos arts. 827-A da CLT, 1022, II, do CPC e 269 do RITST, o recurso cabível para suprir eventual omissão nas decisões judiciais proferidas no âmbito deste Tribunal são os embargos de declaração, não havendo falar em aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto ultrapassado o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis. 2. Consoante o art. 265 do RITST, é cabível o agravo interno contra decisão do relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada, ressalvados, contudo, conforme disposto no seu parágrafo único, os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível, nos termos do Regimento ou da lei. 3. De qualquer sorte, provido o recurso de revista para se deferir o pagamento do auxílio alimentação na forma recebida pelos empregados da ativa, sem qualquer limitação no comando decisório ao pagamento apenas de parcelas vencidas, incide o disposto no art. 323 do CPC. Ausente o interesse recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional