Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010268-68.2024.5.03.0033

Procedimento sumaríssimo: multa do artigo 477 da CLT

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, concluindo que não houve a comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.