TSTAIRR 0010268-68.2024.5.03.0033
Procedimento sumaríssimo: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Multa do artigo 477 da CLT
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, concluindo que não houve a comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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