Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 97.636 AgR

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E ÀS SÚMULAS VINCULANTES NºS 60 E 61. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que concedeu a antecipação de tutela pleiteada na inicial, determinando o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.

2. O Tribunal de origem examinou os parâmetros fixados por esta Suprema Corte nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e, a partir dos elementos constantes dos autos, concluiu pelo preenchimento dos requisitos para o fornecimento excepcional do medicamento pleiteado, não se evidenciando afronta direta aos paradigmas invocados ou situação de manifesta teratologia.

3. A revisão da conclusão adotada pela instância de origem, especialmente quanto à valoração dos laudos médicos, pareceres técnicos e demais elementos produzidos nos autos, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.