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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000407-04.2023.5.23.0141

Acidente de trabalho: pensão mensal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Pensão mensal
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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