TSTAg-AIRR 0119300-04.2008.5.05.0133
Não cabimento de recurso de revista interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese a presidência deste TST não conheceu do agravo de instrumento dos executados porque desfundamentado. Com efeito, do cotejo entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão denegatória, verifica-se que os agravantes não impugnaram o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 218 do TST (não cabimento de recurso de revista de acórdão regional proferido em agravo de instrumento). Ao contrário do que sustentam os agravantes não consta da minuta de agravo de instrumento nenhuma consideração acerca da Súmula 218 do TST. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST no Agravo de Instrumento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora