TSTAg-AIRR 0001011-95.2023.5.12.0035
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Julgamento “extra petita”
- Ausência de nulidade
- Incólumes os dispositivos indicados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FEITO NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu não haver julgamento “extra petita” em razão de o reclamante ter feito o pedido de forma expressa no corpo da Exordial, ainda que não o tenha repetido no rol dos pedidos ao final da petição inicial. Consignou, ainda, que a reclamada apresentou defesa quanto ao tema de gratificação por produtividade. Nesse contexto, não há falar em prejuízo ao contraditório e ampla defesa ou julgamento “extra petita”. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator