TSTAg-AIRR 774-32.2015.5.09.0130
Negativa de prestação jurisdicional: omissões não constatadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissões não constatadas
- Incólume o citado preceito da Constituição Federal
- Coisa julgada
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No caso dos autos, não se constatam as alegadas omissões, contrariedade, tampouco obscuridade. A Corte de origem emitiu pronunciamento sobre todos os pontos ventilados pelo exequente, mormente quanto à conclusão de ausência de preclusão quando da análise dos documentos juntados. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólume o citado preceito da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. No caso, o agravante não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada