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Jurisprudências

TSTAIRR 1222-91.2011.5.09.0664

Execução: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Terceirização
  • Ente público
  • Transcrição do tópico inteiro do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO TÓPICO INTEIRO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE INTEGRAL DO CAPÍTULO REFERENTE AO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o tópico inteiro do acórdão recorrido, destacando integralmente o capítulo referente ao tema. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Verbas Rescisórias; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Confissão

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