TSTAIRR 1222-91.2011.5.09.0664
Execução: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Terceirização
- Ente público
- Transcrição do tópico inteiro do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO TÓPICO INTEIRO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESTAQUE INTEGRAL DO CAPÍTULO REFERENTE AO TEMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o tópico inteiro do acórdão recorrido, destacando integralmente o capítulo referente ao tema. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Verbas Rescisórias; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Confissão