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Jurisprudências

TSTEmb 0011244-39.2024.5.18.0007

Quinquênios: redução da base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de alteração na base de cálculo dos quinquênios por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). No caso, o Tribunal Regional confirmou o procedimento da reclamada em relação ao recálculo do quinquênio, uma vez que esta não agiu de forma voluntária. Registrou que “a alteração foi motivada pela medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nos autos do processo nº. 05454/2017". A decisão está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a atitude da Reclamada decorreu de cumprimento de determinação da decisão proveniente do Tribunal de Contas dos Municípios e em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública direta e indireta (art. 37, caput, da CF/1988), devendo ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar caracterizada a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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