TSTAg-ARR 100505-27.2017.5.01.0203
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Apelo manifestamente inadmissível
- Verbas Rescisórias
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova