STJAgInt no REsp 2.202.746
Perda superveniente de objeto pelo encerramento do stay period
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Perda superveniente de objeto pelo encerramento do stay period
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO PELO ENCERRAMENTO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA OBSTAR ATOS SOBRE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Encerrado o stay period (período de blindagem), não subsiste interesse processual no julgamento de recurso especial voltado a tutelar situação própria daquele período, configurada a prejudicialidade (art. 932, III, do CPC). Precedentes.
2. Não cabe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando ausente o caráter protelatório do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.