TSTAIRR 1001115-69.2024.5.02.0211
Contribuição sindical: justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Sindicato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, não foram atendidos os requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois o autor transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a diversos capítulos do acórdão, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. A propósito, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator