TSTEDCiv-RR 2374-16.2014.5.02.0002
Omissão constatada: parcelas vincendas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão constatada
- Parcelas vincendas
- Adicional de periculosidade
- Contrato de trabalho em vigor
- Efeito modificativo
- Base de Cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. OJ Nº 172 DA SDI-1 DO TST. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto ao pedido de parcelas vincendas, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. Tratando-se de contrato de trabalho ativo e de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, a parcela deve ser integrada à remuneração para abranger as prestações futuras enquanto perdurar a situação fática, nos moldes do art. 323 do CPC e da OJ nº 172 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para, sanando omissão e conferindo-lhes efeito modificativo, determinar que a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade compreenda as parcelas vencidas e as vincendas, enquanto persistirem as condições de trabalho que ensejaram o direito, com a respectiva inclusão em folha de pagamento, mantendo-se os demais parâmetros do acórdão embargado.
Indexação
Base de Cálculo