TSTAg-ED-ED-AIRR 841-42.2022.5.13.0032
Compensação da gratificação de função com horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Compensação da gratificação de função com horas extraordinárias
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Este Colegiado, em casos análogos, examinando o mesmo dispositivo coletivo, firmou o posicionamento de que, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 do STF, é válida a norma coletiva na qual se prevê a dedução/compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas, em juízo, pelo não enquadramento do empregado bancário no art. 224, §2º, da CLT, porquanto tal matéria não se inclui na esfera dos direitos absolutamente indisponíveis. II. Nesse contexto, ainda que reconhecida a transcendência política da questão, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.