TSTEDCiv-RR-RR 1000644-88.2022.5.02.0319
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADOS). 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelo Tribunal Regional decorreu exclusivamente da inversão do ônus da prova, entendimento em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora