TSTAIRR-Ag-Ag-AIRR 10863-20.2017.5.15.0020
Legitimidade para execução: sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Legitimidade para execução
- Sentença coletiva
- Determinação de prosseguimento da execução nos próprios autos
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato Exequente para "determinar o regular prosseguimento do feito nos presentes autos, ressalvada futura limitação do litisconsórcio e desmembramento da execução, no caso de elevado número de substituídos". Resta evidente a natureza interlocutória da decisão hostilizada, não desafiando recurso de imediato, uma vez que não esgotada a prestação jurisdicional do juízo da execução. Incidência da Súmula 214 do TST. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Litispendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa