TSTAg-AIRR 10567-72.2019.5.15.0102
Extinção da Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Extinção da Execução
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO EMPREGADO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO –IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO COLETIVA COM EXECUÇÃO JÁ INICIADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
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