TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0002761-64.2016.5.12.0040
Horas extras: controle da jornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle da jornada
- Possibilidade
- Critérios de cálculos das horas extras
- Divisor
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Inexistente a omissão alegada. Constam da sentença os parâmetros a serem seguidos nos cálculos de liquidação das horas extraordinárias, inclusive quanto à aplicação do divisor 220. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator