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Jurisprudências

TSTAIRR 1000638-70.2020.5.02.0313

Vigência da lei nº 13.467/2017 ¿ redirecionamento da execução contra os sócios

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ¿ REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ determinar à Secretaria da Oitava Turma que junte o expediente [id: cef9f02]; e II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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