TSTAg-AIRR 771-80.2014.5.01.0471
Intempestividade dos embargos à execução: não desmonstração de violação direta a dispositivo constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Intempestividade dos embargos à execução
- Não desmonstração de violação direta a dispositivo constitucional
- Julgados de todas as Turmas do TST
- Grupo Econômico
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO DESMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre o início da contagem do prazo para embargos à execução. O Tribunal Regional adotou entendimento de que o prazo para a oposição de embargos à execução se conta a partir da ciência da garantia da execução. Registrou que, no caso, " a plena ciência restou inequivocamente demonstrada nos autos por meio da petição alegando excesso de penhora e requerendo o desbloqueio do valor excedente ". Não é possível divisar violação direta do art. 5º, LV, da Constituição da República, pois a Corte de origem solucionou a controvérsia com base na interpretação do art. 884 da CLT, consignando expressamente que a executada tomou ciência da garantia da execução em 3.3.2017 e somente apresentou os embargos em 24.4.2011, razão pela qual foram considerados intempestivos. A matéria envolve a interpretação do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional e eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução. Julgados de todas as Turmas do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Tempestividade