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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000669-68.2023.5.02.0351

Horas extras: inverossimilhança da jornada apontada na petição inicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Inverossimilhança da jornada apontada na petição inicial
  • Presunção relativa de veracidade
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVEROSSIMILHANÇA DA JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira da Súmula 338 do TST, a presunção veracidade da jornada de trabalho é relativa. Com efeito, tratando-se a discussão sobre jornada de trabalho considerada inverossímil, em face da revelia do empregador e da ausência e/ou imprestabilbilidade dos controles de ponto, cabe ao magistrado fixá-las segundo critérios de razoabilidade. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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