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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.175.978

Cumprimento de sentença: critérios de atualização monetária e juros de mora

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. COISA JULGADA. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Este Tribunal de Uniformização se posiciona no sentido de que a lei superveniente que modifica o regime dos juros moratórios e/ou da correção monetária deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, incluindo aqueles em que já houve o trânsito em julgado e que estejam em fase de execução.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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