TSTAg-AIRR 1002059-37.2024.5.02.0384
Execução de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade ativa do sindicato
- Violações constitucionais não configuradas
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. O Acórdão Regional explicitou, com clareza, os motivos pelos quais compreendeu não ser possível conduzir a execução na forma pretendida pelo Sindicato (em blocos de 30 substituídos). Sem colocar em dúvida a legitimação ativa da entidade sindical, decidiu de forma a ela desfavorável após examinar os termos do título executivo constituído na ação coletiva (que estabeleceu liquidação individual) e interpretar a legislação processual infraconstitucional que concede poderes ao juiz para limitar o litisconsórcio quando compreender que pode haver comprometimento da celeridade do processo ou do cumprimento da sentença. Violações constitucionais não configuradas. Decisão unipessoal denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização