STFARE 1.567.373 ED-AgR
Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Incidência da súmula 281 do STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, confirmada em sede de embargos de declaração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso extraordinário interposto sem o exaurimento das instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4.Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.