TSTRR 11191-49.2015.5.03.0053
Horas extras: professor
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Atividades em classe de aula e extraclasse
- Proporcionalidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional excluiu o pedido de horas extras formulado pela parte autora, ao concluir pelo cumprimento da distribuição da carga horária docente em 2/3 de horas-aula e 1/3 de horas para atividade extraclasse. Ao analisar a Lei Municipal 2.795/2006 e a Lei Complementar Municipal 8/2014, o Regional concluiu que claramente, desde pelo menos 2.006 a legislação municipal já previa a bifurcação das jornadas dos professores, atribuindo-lhes direito ao cumprimento do equivalente a 1/3 das jornadas dedicado ao exercício de atividades extraclasse . Além disso, consignou a Corte Regional que a parte recorrente não comprovou que lhe fosse sonegado o período em questão ou que se visse obrigada a trabalhar em regime extraordinário para atender à demanda das atividades extraclasse. Sequer rogou pela produção de prova testemunhal em socorro à sua tese, prevalecendo o argumento da defesa no sentido de que tais atividades eram exercidas e contempladas na carga horária já registrada nos cartões de ponto . Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras