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Jurisprudências

TSTAIRR 0100434-15.2023.5.01.0009

Diferença salarial: prova documental

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Prova documental
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Controvérsia acerca do usufruto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na prova documental. Registrou que “os documentos de fls. 81 e 83, adunado aos autos pelo réu, encontram-se devidamente assinados pelo autor, sem apresentação de ressalvas.” A pretensão de obter a reforma da decisão que negou a diferença salarial, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto para acolher as alegações seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO USUFRUTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que “claramente em inicial o autor requereu o pagamento das férias em dobro pelo não recebimento de valores. Em nenhum momento consta a alegação de que não foram gozadas as férias”. A análise da tese recursal, no sentido de que não houve o gozo das férias, implicaria na reavaliação da prova, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, tornando inviável o conhecimento do recurso nesse ponto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿diferença salarial¿; II) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿férias em dobro¿. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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