TSTAg-AIRR 100075-92.2020.5.01.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA CONCESSÃO PARCIAL AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA E DE PRÉ-ASSINALAÇÃO ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, quando o intervalo intrajornada é pré-assinalado nos cartões de ponto, cabe à parte autora demonstrar que o descanso não foi usufruído. O artigo 74, § 2º, da CLT impõe ao empregador o dever de registrar os horários de entrada e saída, sem exigir o registro do período de repouso, sendo recomendada a pré-assinalação do intervalo. No caso, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamada não desincumbiu do ônus da prova, pois não foram juntados os controles de ponto, quiçá verificou-se a pré-assinalação do descanso. Assim, diante da ausência de provas quanto ao gozo do intervalo, foi aplicada a presunção de veracidade da alegação autoral, conforme a Súmula nº 338, I, do TST. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova