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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10834-40.2020.5.15.0092

Multa por embargos de declaração protelatórios: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Horas extras
  • Não atendidas tais exigências, o Recurso não deve ser admitido
  • Intervalo Intrajornada
  • Cartão de Ponto
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão Recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceda de forma explícita e fundamentada, a demonstração de violação do dispositivo apontado, bem como impugne os fundamentos jurídicos da decisão de forma analítica. Não atendidas tais exigências, o Recurso não deve ser admitido. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Multa por ED Protelatórios

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