TSTAIRR 884-48.2016.5.08.0122
Possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o debate sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade estava precluso. Assim consignou: " A reclamada embargante não contestou o pedido de adicional de insalubridade e não alegou a impossibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Logo, não houve controvérsia quanto ao pedido de adicional de insalubridade e, quanto à alegada impossibilidade de cumulação dos adicionais, restou preclusa." Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista para o exame da tese de cumulação em debate. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade