TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000041-92.2023.5.05.0002
Descontos salariais: rescisão contratual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Rescisão contratual
- Previsão em norma coletiva
- Interpretação de norma coletiva
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCONTOS SALARIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator