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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000041-92.2023.5.05.0002

Descontos salariais: rescisão contratual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Descontos salariais
  • Rescisão contratual
  • Previsão em norma coletiva
  • Interpretação de norma coletiva
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESCONTOS SALARIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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