TSTAg-AIRR 0000354-22.2021.5.05.0035
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausente trecho do acórdão proferido em embargos declaratórios
- Requisitos do art. 896, § 1°-a, IV, da CLT
- Inobservância
- Julgamento “extra petita”
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRECHO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, na matéria. 2. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO VEICULADA NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO NOS TERMOS DA CAUSA DE PEDIR, EM RESPEITO AOS LIMITES DA LIDE. INVIOLADOS OS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator