TSTAIRR 0000781-79.2023.5.11.0003
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, sobretudo porque, acerca do adicional de insalubridade, o Tribunal Regional registrou expressamente que “a prova existente nos autos (Documento de Descrição de Cargo), bem como a análise de inúmeros processos envolvendo a mesma situação fática e a experiência do bem comum confirmam que, de fato, restou comprovado que havia insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante, nos termos do anexo 10 da NR 15”. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator