Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11698-46.2020.5.18.0011
Comissão: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Transcendência