TSTAg-RR 102191-08.2017.5.01.0283
Diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários
- PCS/98
- Implementação não comprovada
- (...)
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS/98. IMPLEMENTAÇÃO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "não se pode afirmar que, no caso presente, o reclamado tivesse efetivado o PCS, não passando, se muito, de mera expectativa de direito do reclamante. (...). Ora, inexistente o Plano de Cargos e Salários, as diferenças salariais pretendidas sequer possuem uma base jurídica sólida para reconhecer o direito alegado" . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários