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Jurisprudências

TSTRR 0020669-52.2021.5.04.0018

Adicional noturno: base de cálculo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Base de cálculo
  • Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não merece conhecimento recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que transcreve trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e, consequentemente, suas razões de insurgência não foram apresentadas por meio de cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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